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A liberdade de locomoção é um direito consagrado na Constituição Federal, sendo livre o território nacional para que qualquer pessoa possa entrar, permanecer ou sair com seus bens. Baseado nisso, o deputado federal Ezequiel Teixeira (Solidariedade/RJ) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 152/2015 que pretende alterar o artigo 150 da Constituição, para assegurar a qualquer cidadão o direito de ir e vir sem bloqueios.
Para o parlamentar eleito pelo Rio, além de ser inconstitucional, a cobrança dos pedágios onera ainda mais o cidadão, que já arca com diversos impostos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), quando adquire um veículo automotor, além de pagar anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Segundo Ezequiel Teixeira, é dever do Estado construir e manter as vias em perfeitas condições, não podendo essa responsabilidade ser transferida para o contribuinte.
– A cobrança de pedágios é absurda. Já pagamos muito tributo e não é justo e nem razoável gastar ainda mais. Além disso, algumas vias alternativas existentes não atendem ao interesse público, servindo apenas para justificar uma eventual cobrança – destaca o deputado.
Ezequiel Teixeira lembra, ainda, que o valor do pedágio incide no custo dos produtos que circulam pelas estradas do país, elevando os preços finais dos produtos e gerando enorme prejuízo à toda população.
– Quem acha que o pedágio interfere apenas na vida de quem viaja por rodovias, está enganado. A cobrança encarece os produtos, até em supermercados. E também é repassado para o valor cobrado no transporte público, agindo, assim, diretamente, nas relações individuais. Por isso, o prejuízo é enorme para todos, de forma direta ou indiretamente. Apesar do tributo não ter contraprestação específica, é inegável que o produto de sua arrecadação deva retornar em benefício para a população – finaliza Ezequiel Teixeira na defesa da sua proposta de emenda constitucional.