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A adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/10). O projeto de lei 4.582/21, de autoria do Poder Executivo, adequa a legislação estadual referente ao antigo RRF, homologado em 2017, às novas regras estabelecidas pelo Governo Federal por meio de leis complementares. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la. Ao todo, o conjunto de medidas enviadas pelo Governo Estadual recebeu cerca de 1.200 emendas.
O novo RRF tem duração de dez anos e as condições de pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União são as seguintes: no primeiro ano, fica suspenso o pagamento da dívida e, nos nove seguintes, o pagamento retorna de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. Ao todo, o Rio terá 30 anos para quitar a dívida.
“Desde o início, deixamos claro para o governador e para os secretários que não iríamos tirar direito de nenhum servidor. Nós fizemos mais de 10 audiências públicas, nenhuma matéria foi tão debatida nesta casa como essa. Não existe serviço público sem o servidor público e estamos garantindo o direito adquirido dos servidores”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
O antigo RRF, homologado em 2017, tinha previsão de duração de três anos, prorrogáveis por mais três. A renovação do acordo, em 2020, foi barrada pelo Ministério da Economia e, desde abril de 2021, o Estado do Rio estava com o pagamento da dívida suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Acho que conseguimos um texto que beneficia os servidores, que não retira direitos, mas também possibilitando o governo fazer um debate justo com o Regime de Recuperação Fiscal, mostrando as necessidades de adequação sem que haja intenção de ferir o regime. O Rio precisa desse regime e o balanço que eu faço é positivo”, comentou o líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC).
O texto aprovado autoriza o Governo do Estado a converter o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal no Programa de Acompanhamento de Transparência Fiscal, criado em substituição pela Lei Complementar 178/21. O projeto também autoriza o Executivo estadual a financiar a dívida com o Governo Federal e a celebrar termo aditivo para compensar os créditos da Lei Kandir (Lei Complementar Federal 86/97).
Concursos públicos e proteção aos servidores
O regime proíbe novas contratações e a realização de concursos públicos, com exceção das reposições de contratações temporárias; dos cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa; e dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal a ser enviado pelo Governo do Estado.
Neste plano, também deverá estar prevista a possibilidade de concurso público nas áreas de saúde, segurança, educação, ciência e tecnologia. O parlamento ainda aprovou emendas para permitir a realização de concursos para preencher todas as vacâncias de servidores que aconteceram a partir de 06 de setembro de 2017, que é a data de adesão ao primeiro regime.
Outra adição ao texto foi explicitar que a reposição salarial não compromete o teto de gastos e o Regime de Recuperação Fiscal. Neste mês, a Casa autorizou o Governo do Estado a implementar um reajuste anual com base na inflação – além de uma recomposição salarial acumulada desde 2017. Outro ponto inserido no texto foi estabelecer que a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Saúde, que começou a ser pago este mês, não estará sujeita às vedações do RRF – assim como o PCCS da Defensoria Pública.
Contrapartidas aprovadas pela Alerj
Como contrapartida à adesão ao novo RRF, a Alerj aprovou a implementação de um teto de gastos, com base nas despesas do ano anterior corrigidas pela inflação. Para 2022, o teto será calculado com base nas despesas primárias empenhadas no ano de 2018, corrigidas pelo IPCA acumulado entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021. A Casa também aprovou uma reforma da previdência com aumento da idade mínima e a extinção do triênio para novos servidores estaduais.
O projeto de lei 4.852/21 também prevê a redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelo Estado. O estabelece ainda que o Poder Executivo poderá realizar auditoria em todos os incentivos e benefícios dos quais decorram renúncias de receitas.
Foto: Thiago Lontra