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Na quarta-feira, dia 20 de março, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 3.093/24, do Poder Executivo, que estabelece um regime tributário diferenciado para o setor de cimentos, argamassas e concretos, não refratários. A medida é válida até 31 de dezembro de 2032. O projeto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
A iniciativa busca garantir a redução da base de cálculo no ICMS para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); diminuição da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS – Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e ainda o diferimento do imposto devido, em relação à aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo.
Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o estado do Rio, sendo este o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera cerca de 3,3 mil empregos diretos e indiretos.
A medida prevê o tratamento tributário nas operações com produtos classificados nos códigos 2523.29.10, 3214.90.00, 3824.50.00 e 3816.00.1 da NCM/SH. O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, usar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.
Ainda de acordo com o projeto, o tratamento tributário não poderá ser concedido aos estabelecimentos que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. A medida revoga a Lei 9.528/21, que determinava isenção de ICMS para comercialização de cerâmica vermelha e uma alíquota de 7% para comercialização de concreto.
Renúncia fiscal
Com os benefícios, o governo do Estado calcula uma redução de impostos de cerca de R$ 23,4 milhões até o ano de 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024.