Detran.RJ alerta: condutores habilitados nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico

O Detran.RJ alerta os condutores com carteiras de habilitação nas categorias C, D e E de que é obrigatória a realização do exame toxicológico, mesmo que o condutor não esteja exercendo atividade remunerada. De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o toxicológico deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E.

O motorista que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35, sete pontos na carteira e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. A não realização do toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.

O artigo 165-D do CTB estabelece que os órgãos de trânsito de cada estado têm de aplicar a penalidade, automaticamente, a todo condutor das categorias C, D e E que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento.

Para fins de renovação da CNH, o toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico.

Saiba como realizar o exame

Para fazer o exame, os condutores devem ir a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Cada condutor pode consultar o prazo de realização de seu toxicológico no portal de serviços da Senatran, pelo link abaixo: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico

Para ter acesso à lista de laboratórios credenciados pela Senatran, também é preciso acessar o portal da secretaria, pelo link https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico

Para quem tem dúvidas, é possível consultar um documento da Senatran com perguntas e respostas sobre o toxicológico, pelo link https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico/FAQCGFET.pdf

O exame toxicológico é exigido pela lei federal n° 13.103, de março de 2015. A regulamentação para realização dos exames encontra-se na Resolução Contran nº 923, de 28 de março de 2022.

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