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O Detran.RJ segue com as operações de fiscalização em municípios que solicitam apoio para realização de blitz com foco de coibir motos irregulares. Entre os dias 16 e 19 de novembro, agentes da Coordenadoria de Fiscalização estiveram em Nova Friburgo, onde foram realizadas 241 abordagens e 177 infrações de trânsito aplicadas. Além das multas, também foram emitidas notificações de encaminhamento ao posto para a regularização das irregularidades.
Hoje, o Estado do Rio tem mais motocicletas que há um ano. Em outubro, foram mais 35 mil veículos desse tipo. O total de motos saltou de 1.259.831 para 1.295.739. E, com esse aumento, cresceu também o incômodo da população com o barulho desse transporte. Isso porque, alguns motociclistas adulteram o sistema de escapamento, ampliando o ronco dos motores. Para coibir essa manobra irregular, a Coordenadoria de Fiscalização do Detran.RJ apoia a prefeituras que solicitarem reforços para operações municipais.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com alguma característica alterada, seja ela cor ou até mesmo o escapamento, é uma infração de trânsito grave, gerando ao condutor uma multa no valor de R$195,23.
O Detran reforça ainda que, em função da pandemia, prazos foram suspensos ou adiados, de acordo com a resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Saiba os serviços que não precisam ser feitos no Detran neste período, ou seja, não poderão gerar punição em uma operação de fiscalização:
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
- Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;
- As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
- Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.
COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS
- Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.
COMPRA DE VEÍCULO USADO
- Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
MULTAS
- Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;
- A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.
INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO
- Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.
LICENCIAMENTO ANUAL – CRLV DIGITAL
A emissão do CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão, pode ser baixado em até cinco dispositivos diferentes (celulares e tablets) e após a validação no aplicativo pode ser impresso em um A4 normal porque o agente de trânsito conseguirá checar a validade do documento pelo QRcode.
O procedimento pode ser feito integralmente online pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. O passo a passo para obter o documento digital está disponível no link: https://youtu.be/qXAS5N1KtQg .
O Detran lembra que o calendário de licenciamento foi prorrogado e o prazo para regularização é até 30 de novembro de 2020.