Dívida pode cair mais da metade e nome fica limpo após pagamento da primeira parcela

O Procon Estadual do Rio de Janeiro abre, nesta segunda-feira, a ação de negociação de débitos entre usuários e bancos, concessionárias de serviços e empresas de telefonia. Na ação, os inadimplentes poderão conseguir descontos especiais no valor total das dívidas, como aconteceu no último evento de 2022, quando clientes chegaram a ter perdão de 99% do valor.

Outra vantagem de firmar a negociação é a retirada do nome dos serviços de proteção ao crédito no pagamento da primeira parcela do acordo. Com o nome limpo, o consumidor pode voltar ao mercado de consumo, movimentando a economia do Estado.

Este serviço é essencial para que o consumidor recupere seu fôlego e consiga reorganizar suas contas e, consequentemente, a própria vida. As pessoas recuperam autoestima, tiram das costas um peso com a solução de problemas que acreditavam não ter solução – avalia o presidente do Procon-RJ e secretário de Desenvolvimento Econômico, Cássio Coelho.

A ação de negociação de débitos está programada para acontecer em três semanas, na sede do órgão, no Centro do Rio.
A primeira semana será dedicada aos endividados com bancos e instituições financeiras. Na segunda, os clientes de concessionárias de serviços e, na última, empresas de telefonia e telecomunicações.

Empresa confirmadas

  • 1ª semana (de 18 a 22/07) – Instituições Financeiras – Bancos já confirmados: Bradesco, Santander, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e BMG.
    2ª semana (de 25 a 29/07) – Concessionárias de Serviços Públicos – Empresas já confirmadas: Naturgy, Light, Cedae, Zona Oeste, Enel, Grupo Águas do Brasil (Juturnaíba e Niterói), Águas do Rio e Iguá.
  • 3ª Semana ( de 01 a 05/08) – Empresas de telecomunicações (telefonia, TV a cabo, Internet) – Empresas já confirmadas: Oi, Claro, Tim e Vivo.

Vantagens

Para que possam participar da ação, as empresas registram em documento as vantagens que serão oferecidas aos consumidores e se comprometem a fechar acordos mais vantajosos do que as propostas de negociação feitas por agências ou escritórios de cobrança.

Veja algumas das vantagens já registradas pelas empresas:

  • Banco do Brasil – fará propostas para todos os casos de inadimplência
  • CEF – fará propostas somente para as dívidas com atrasos superiores a 60 dias e atenderá PJ e PF, incluindo-se casos de financiamentos imobiliários
  • Banco Itaú – fará propostas somente para as dívidas com atrasos superiores a 90 dias e atenderá a todos os produtos, exceto: financiamentos de veículos, imobiliários e consórcios.
  • Enel – atenderá somente os casos de dívidas com atrasos superiores a 90 dias, as propostas poderão ser sem entrada e em até 24 parcelas para consumidores residenciais e rurais. Exceção da Enel: consumidores que tiverem parcelamento vigente celebrado nos últimos 90 dias não poderão renegociar neste mutirão.
  • Águas do Rio – atenderá esclarecendo dúvidas sobre forma de pagamento, vistorias, procedimentos comerciais e fará negociação de débitos.
  • Cedae – atenderá esclarecendo dúvidas sobre cobranças e procedimentos comerciais, solicitação de vistorias, fará negociações de dívidas.
  • Zona Oeste – fará propostas com descontos de até 30% para parcelamentos em 6x, descontos de até 15% para parcelamentos em 10x, descontos de até 10% para parcelamentos entre 16 e 34 x e descontos de até 5% para parcelamentos entre 34 e 48 X.
  • Oi – atenderá casos de telefonia fixa, banda larga e TV
  • Claro – fará propostas somente para os casos de dívidas com atrasos superiores a 49 dias ( TV, Internet, Net, Net fone, telefonia móvel, Embratel e Nextel).
  • Tim – fará proposta de negociação de qualquer débito.
  • Iguá – a) Para dívidas com atraso de até 60 dias: isenção de 100% de juros e multa por atraso, entrada de 30% e parcelamento máximo em até 12 vezes (o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00); b) Para dívidas com atraso entre 61 e 120 dias: isenção de 100% de juros e multa por atraso, entrada de 30% e parcelamento máximo em até 15 vezes (o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00); c) Para dívidas com atraso superior a 120 dias: isenção de 100% de juros e multa por atraso, entrada de 30% e parcelamento máximo em até 20 vezes (o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00).

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