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Considerando o Decreto Estadual n° 47.556 de 03 abril 2021 e a necessidade de atualizar as medidas de controle e prevenção para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), o Prefeito de Duas Barras, Dr. Fabricio Luiz Lima Ayres, assinou nesta segunda-feira (5) um novo Decreto Municipal n° 3.516/21, que passa a vigorar nesta terça-feira (6), data de sua publicação.
A medida determina “Toque de Recolher” no âmbito do Município, das 22h às 5h da manhã, proibindo a circulação de pessoas, ressalvando casos excepcionais previstos no Decreto. O Toque de Recolher já havia sido instituído no período do feriado prolongado e, por conta do resultado positivo, será mantido através da nova determinação.
O ato também altera o conteúdo do Decreto Municipal n° 3.498/21, realizando as seguintes modificações.
As “Atividades Essenciais” foram separadas em dois grupos. O GRUPO 1 – Água, esgoto, Correio,
atividades de gestão de resíduos e descontaminação, postos de gasolina, eletricidade e gás e serviços hospitalares – que tem permissão para funcionar 24 horas por dia nos 7 dias da semana, em qualquer bandeira, e o GRUPO 2 – Padarias, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, escritórios de advocacia, farmácias, lojas de materiais de construção e afins – que na Bandeira Laranja, está autorizado a funcionar, de segunda a domingo, das 6h às 21h30.
Na Bandeira Amarela e na Laranja, foi incluído, na atividade “Serviços de Alimentação”, o serviço de “Take Way” – modalidade onde o cliente compra e leva o produto para consumo em outro local, diferente do Delivery, onde o cliente recebe o produto em casa.
Também foi incluída a atividade “Eventos de Caráter Social”, item baseado no Decreto Estadual n° 47.556, Art. 1°, parágrafo 2°, alínea d. A categoria se refere a proibição de festejos de casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam o mesmo formato.
Em “Expediente Público”, além dos setores de Licitação e Tributação, foi implementado o setor de Protocolo da Prefeitura, com atendimento ao público das 9h às 15h.
As outras atividades seguem os horários e restrições definidos anteriormente e podem ser consultados na tabela explicativa, através do link: http://bit.ly/cartaz-bandeiras-05-04-21.
A Bandeira vigente a partir desta segunda-feira (5) é a Laranja. Caso não haja nenhuma alteração no cenário epidemiológico municipal, a cor valerá até a próxima sexta-feira (9).
Acesse o conteúdo integral do Decreto Municipal 3.516/21 no link a seguir: http://bit.ly/decreto3516-2021.