Eleitor pode votar mesmo sem o título

O eleitor que perdeu o título de eleitor e não tirou a segunda via poderá votar sem problemas no primeiro e segundo turnos das eleições, em 15 e 29 de novembro. Basta apresentar ao mesário, na seção eleitoral, um documento oficial de identificação com foto, como a carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou carteira nacional de habilitação, por exemplo. O eleitor com a biometria já cadastrada poderá também utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação na hora de votar.

Neste ano, o aplicativo passou por atualizações e, agora, o perfil do eleitor inclui a foto coletada no momento do cadastramento biométrico. O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas online Google Play e Apple Store. Quem estiver sem o título de eleitor deve se certificar sobre o local de votação e a seção eleitoral. É possível consultar o local e seção de votação no próprio aplicativo e-Título ou no site do TRE-RJ.

O artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) dispõe que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento, aplicado desde 2010, que garante o exercício do direito ao voto mesmo sem a apresentação do título de eleitor. A decisão do STF diz que somente ficará impedido de votar o eleitor que não apresentar um documento oficial com foto que permita ao mesário identificá-lo.

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