Eleitor que não votou no 1º turno deve justificar ausência

Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para justificar a ausência nas urnas no primeiro turno, realizado em 15 de novembro. Devido à pandemia, a justificativa deve ser realizada de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br), ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store.

Segundo turno

No dia 28 de janeiro, encerra-se o prazo de justificativa da ausência na votação do segundo turno em Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti. Esse é o caso dos eleitores que não compareceram às urnas e deixaram de justificar em 29 de novembro, quando foi realizado o segundo turno nos municípios. Também a justificativa relativa ao segundo turno deverá ser feita de forma remota, no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Titulo.

Como fazer?

O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Consequências

O eleitor que não votar nem justificar a ausência não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias e não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não pode obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

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