Emendas parlamentares somam mais de R$ 11 bilhões para estados e capitais

Um levantamento realizado pela Câmara dos Deputados mostra que as emendas parlamentares impositivas de deputados estaduais foram destinadas a 22 estados e ao Distrito Federal, totalizando mais de R$ 11 bilhões. Minas Gerais concentra o maior volume financeiro, com R$ 2,2 bilhões, seguido por São Paulo (cerca de R$ 1,2 bilhão) e Santa Catarina (R$ 817 milhões).

O Distrito Federal lidera em valor por parlamentar, com R$ 30,3 milhões, seguido de Minas Gerais (R$ 28,7 milhões) e Roraima (R$ 28,5 milhões). Entre as capitais, Belo Horizonte recebeu o maior montante (R$ 525 milhões), enquanto Campo Grande registrou o menor valor (R$ 8,1 milhões). Ao todo, as capitais receberam R$ 1 bilhão em emendas.

O consultor orçamentário César Lima explica que o estudo refere-se a estados e municípios que já adotam o instrumento das emendas impositivas. “Em 2015, a Constituição Federal criou o instrumento da emenda parlamentar impositiva no orçamento federal. Trata-se de uma regra geral que pode ou não ser adotada por estados e municípios”, detalha.

O que são emendas impositivas
As emendas impositivas são de execução obrigatória, sob pena de crime de responsabilidade, salvo em situações previstas na Constituição Federal. Pela regra federal, 50% dos recursos devem ser destinados a serviços públicos de saúde.

Nos estados e municípios que adotaram esse mecanismo, podem existir regras próprias, desde que previstas em constituições estaduais ou leis orgânicas. O estudo indica que 23 das 27 unidades da federação já regulamentaram o instrumento e, entre elas, 17 também adotaram as chamadas emendas especiais, conhecidas como emendas Pix.

Estudo

O levantamento mapeia as emendas impositivas nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, além de analisar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de as assembleias estaduais e câmaras de vereadores seguirem os mesmos critérios aplicados em âmbito federal.

O cálculo das emendas varia entre os municípios. No modelo federal, deputados federais têm direito a 1,55% da receita corrente líquida, e senadores, a 0,45%. O estudo aponta que há casos de emendas coletivas e de bancada, o que evidencia a diversidade de critérios. De acordo com o texto, essa diferença em relação ao padrão federal pode abrir margem para questionamentos jurídicos.

O levantamento não cita o período de realização das emendas. A reportagem tentou entrar em contato com os consultores, mas não obteve retorno.

 

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