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Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados poderão ter que pagar multa no valor de R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ). A determinação é do Projeto de Lei 3.323/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 8 de agosto, em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A proposta considera como equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Pedro Ricardo afirmou que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou o parlamentar.
Já o deputado Vinicius Cozzolino (União) destacou o incômodo que os equipamentos adulterados causam à população. “Tem crescido em nosso estado o número de motoqueiros que andam com seus escapamentos adulterados, o que causa incômodo, barulho, o que tira o sossego da população em diversas horas do dia, seja no almoço, seja no ambiente escolar, seja durante o repouso noturno. Então, nada mais justo do que combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro“, comentou.
Foto: Júlia Passos