Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
Empresas de pequeno e médio porte, com Receita Operacional Bruta de até R$ 4,8 milhões, poderão recolher até 10% do ICMS devido ao Estado para o patrocínio de projetos culturais e desportivos. É o que autoriza o Projeto de Lei 6.223/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, no dia 06 de setembro. O texto segue para o governador Claudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta se dá em cumprimento aos convênios ICMS 27/06 e 141/11, ambos do Confaz, que autorizam a concessão de créditos do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais e desportivos. O texto altera a Lei 8.266/18, que abrange apenas os grandes contribuintes.
Ceciliano disse que, apesar de todos os esforços para o aprimoramento da “Lei do patrocínio de projetos culturais e esportivos”, ainda há limitações. “Com a alteração, os pequenos contribuintes locais e regionalizados ganham um estímulo para patrocinar tanto projetos culturais quanto esportivos de pequeno porte”, justificou o parlamentar.
Foto: Octacílio Barbosa