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A Enel Distribuição Rio explica sobre mais uma facilidade para os clientes da distribuidora: a tarifa mínima nas contas de energia. Aqueles que possuem gastos inferiores a R$ 65 na conta de energia não precisam quitar o débito no mês correspondente. Isso porque, para esses clientes, o pagamento poderá ser feito na fatura seguinte ou quando a fatura atingir, cumulativamente, o valor mínimo de R$ 65. A empresa reforça que essa é uma ação para contribuir com o planejamento do orçamento familiar, flexibilizar os pagamentos das contas de energia e para auxiliar no equilíbrio das contas do mês dos clientes que possuem baixo consumo.
A diretora de Mercado da Enel Distribuição Rio, Ana Teresa Raposo, explica que mais de 300 mil clientes estão sendo beneficiados. “A Enel tem trabalhado em ações que possam facilitar a organização financeira das famílias. Além das ações de parcelamento e condições facilitadas que estamos trabalhando ao longo do ano, a ampliação dessa condição tem o intuito de beneficiar aqueles clientes que consomem pouco e, dessa forma, não precisarão desembolsar esse valor de imediato, já que o valor é acumulado na fatura do mês seguinte até atingir o limite do projeto”, ressalta.
Quem tem direito ao benefício e como funciona
Todos os clientes que consumirem menos de R$ 65 por mês são automaticamente inclusos no benefício. É importante reforçar que as contas continuarão sendo entregues mensalmente também para esses clientes, mas serão emitidas sem código de barras e com a sinalização na própria conta, informando que ela não precisará ser paga naquele mês.
No mês seguinte, caso a soma da fatura anterior e da atual tenha atingido R$ 65 ou mais, será emitida uma conta normal, com todas as informações e dados necessários para o pagamento, incluindo o código de barras. Também constará na conta a informação de “pequenos valores”, onde é possível checar o valor da conta anterior.
Atenção! Por ser uma flexibilização oferecida pela Enel, não serão cobrados multas ou acréscimos. Até atingir o valor limite de R$ 65 no máximo, três contas podem ser acumuladas e, no quarto mês, a conta deverá ser paga, independentemente do valor.
Caso o cliente prefira não aderir ao benefício, ele pode solicitar, a qualquer momento, o seu cancelamento por meio dos canais de atendimento, no 0800 280 0120.