Estado terá campanha para ajudar pessoas com diferentes graus de deficiência visual

A população do Estado do Rio de Janeiro passará a contar com a Campanha Bengala Longa, que ajudará a identificar, por um sistema de cores, pessoas com diferentes graus de deficiência visual. A iniciativa é prevista na Lei 9.539, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na segunda-feira (03/01) no Diário Oficial. A medida, que ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, se soma a outras ações já adotadas pelo governador para promover a inclusão.

A bengala longa é usada como um instrumento auxiliar de apoio e mobilidade a deficientes visuais. Assim, a campanha tem, entre seus objetivos, fornecer orientações sobre a melhor maneira de se prestar auxílio a esse público quando necessário, combater a discriminação e incentivar ações educativas nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.

Com a nova lei, estamos levando conhecimento a todos os cidadãos fluminenses sobre a prática do sistema de cores para distinguir os graus de deficiência visual, ampliando o conjunto de medidas que asseguram a inclusão social e acessibilidade – declarou o governador Cláudio Castro.

A padronização das cores seguirá um modelo praticado internacionalmente: bengala branca, para pessoas com perda total da visão; verde, para quem tem comprometimento significativo da visão (subnormal), e vermelha e branca para pessoas surdo-cegas. De acordo com o texto, caberá às secretarias de Saúde, de Educação e de Direitos Humanos a divulgação, em seus portais, do significado das colorações.

A nova legislação autoriza as unidades da rede pública de saúde a disponibilizar o equipamento a quem solicitar. Para isso, a avaliação da cegueira, visão subnormal ou surdo-cegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

De autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), a norma prevê ainda multa de R$ 409,15 (100 UFIR-RJ) para aqueles que usarem bengalas nas cores padronizadas na intenção de fraudar uma deficiência. Em caso de reincidência, a punição será dobrada.

Os valores serão destinados para o Fundo de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), que administra recursos e financia atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).

Acessibilidade nos transportes

Na quinta-feira (30/12), também foi publicada no Diário Oficial a Lei 9.536, sancionada pelo governador para garantir mais acessibilidade nos transportes públicos ferroviário, metroviário e aquaviário. O texto determina que as empresas disponibilizem, em até 120 dias, letreiros digitais ou analógicos com horários das composições aos usuários com deficiência auditiva.

Além disso, durante a campanha de vacinação contra a covid-19, em 2021, o Governo do Estado montou um posto no Estádio de Atletismo Célio de Barros, no Maracanã, para atender exclusivamente pessoas com autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, nanismo, mielomeningocele e deficiência visual com 18 anos ou mais.

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