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O Governo do Estado do Rio vai sancionar nos próximos dias o Projeto de Lei 3.158/20, aprovado ontem, 30/09, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que internalizou o Convênio ICMS 51/2020. A internalização do convênio promoverá o ingresso de recursos importantes aos cofres fluminenses, recuperando parte da arrecadação perdida pelo Rio em razão da pandemia do novo coronavírus. Também é fundamental para garantir a segurança jurídica no que diz respeito às regras que vão valer daqui para frente quanto ao ICMS incidente sobre as operações que envolvem o diesel marítimo nas atividades de extração e manuseio de petróleo e gás natural.
A medida encerra a divergência jurídica que havia sobre a incidência de ICMS sobre as vendas de diesel marítimo para as atividades de exploração, produção e manuseio em mar de petróleo e gás natural. Agora, todas as saídas internas serão tributadas pelo ICMS, com a alíquota de 4,5%, o que possibilitará o ingresso de novas receitas aos cofres fluminenses.
O Convênio ICMS 51/2020, aprovado em julho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza a redução de até 90% dos juros e das multas das empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural até 31/12 deste ano. A medida valerá para os fatos geradores ocorridos até ontem, dia 30/09. As empresas interessadas deverão celebrar um Termo de Ajuste de Conduta Tributária (TACT) com o Estado do Rio. A Petrobras é uma das primeiras empresas que vão aderir ao termo, após decisão de seu Conselho de Administração na tarde desta quinta-feira, 01/10. Espera-se arrecadar com esse primeiro acordo R$ 1,8 bilhão até dezembro de 2020.
A Secretaria de Estado de Fazenda, na linha da gestão transparente do atual secretário, se comprometeu com a Alerj a encaminhar ofício contendo as informações dos Termos de Ajuste de Conduta Tributária que serão negociados. A partir da regulamentação da lei a pasta divulgará todas as informações referentes à projeção de arrecadação e as datas de pagamento acordadas com as empresas com as quais haja litígios tributários.