Estado do Rio terá cadastro único para bloqueio de ligações de telemarketing

Os consumidores poderão se cadastrar em um banco de dados públicos para não receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telefone, mensagens SMS ou mensagens de aplicativos. É o que determina a Lei 10.948/25, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (12/09). A medida institui um cadastro público para o bloqueio do recebimento de contatos de telemarketing, com a finalidade de impedir que as empresas efetuem contato não autorizado aos usuários.

A norma complementa a Lei 4.896/06, que já assegura o direito à privacidade dos consumidores no que se refere às ligações por via telefônica. No entanto, a lei que já estava em vigor só obrigava que as concessionárias mantivessem um cadastro especial de assinantes que manifestassem oposição ao recebimento de telemarketing.

“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, justificou Jari Oliveira.

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