Obras avançam em Cordeiro e Sistema Pare e Siga continua na RJ 116
Com a adesão, nesses municípios o sistema de registro empresarial passa a ser feito pela internet. De acordo com a Jucerja, com o processo simplificado, mais de 10 mil empresas já foram abertas no estado desde o dia 1º de julho, quando o método passou a ser obrigatório. Ainda segundo a Jucerja, a expectativa é que o cidadão possa abrir sua empresa em até 48 horas, se toda a documentação estiver correta, já que diversos órgãos estão interligados. “Queremos levar o sistema para todo o estado. À medida que começar a ser conhecido, o Regin deverá ser preferido pelos usuários pelas facilidades que proporciona, como redução de custos e tempo”, explica o presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque.
Na Região Centro-Norte Fluminense, Cantagalo foi um dos primeiros municípios a aderirem ao sistema. Atualmente, fazem parte do Regin, na região, além de Cantagalo, os municípios de Carmo, Macuco, Bom Jardim, São Sebastião do Alto, Sumidouro, além de Itaocara e Cachoeiras de Macacu. Cordeiro, segundo informou Delmir Custódio da Silva, assessor da presidência da Jucerja, está na fase de análise do Regin, o que vai elevar, em breve, esse número para 40.
– Esses municípios, sensibilizados com as dificuldades encontradas pelos empresários na legalização nas três esferas de governo, entenderam que o sistema, além do aumento de suas receitas pelo gerenciamento das atividades econômicas exercidas em seu território, possibilita uma redução substancial dos prazos e da burocracia quando da concessão da licença municipal, facilitando a formalização e, com isso, contribuindo para o desenvolvimento do nosso estado – disse Delmir Custódio.
Os municípios integrados ao sistema, além do compartilhamento de dados entre os entes envolvidos, recebem, via internet, obrigatoriamente, desde 1º de julho deste ano, uma consulta prévia de local (pedido de viabilidade) e, assim, permite que o usuário ou empresário tenha uma informação prévia da possibilidade de instalação no local desejado, antes de sua formalização, o que não acontecia. “Ressalto que a Jucerja não permite o registro do ato quando a consulta de local (viabilidade) via sistema Regin é indeferida pelo município”, completa Delmir Custódio.