Estado pagará quatro mil da EC 70

Tem direito quem ingressou até 2003

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro começou a pagar, na folha de agosto, os cerca de quatro mil beneficiários da Emenda Constitucional 70. A lista foi apurada pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) e encaminhada, em junho, para os órgãos estaduais, responsáveis pelas atualizações na aposentadoria por invalidez permanente dos servidores. Os pagamentos serão retroativos a 29 de março de 2012.

Têm direito ao benefício aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenham se aposentado ou venham a se aposentar após aquela data, bem como para as pensões delas decorrentes. O Rioprevidência é o órgão responsável pela revisão das pensões dessas aposentadorias.

A maioria dos beneficiários é de aposentados por invalidez da Secretaria Estadual de Educação, com, aproximadamente, 2,2 mil inativos. A seguir, vêm as secretarias de Saúde, com 600, e de Administração Penitenciária, com 290, além da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), com 160. As outras secretarias com possíveis beneficiários listados pela Seplag são: Agricultura e Pecuária, Ambiente, Casa Civil, Cultura, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Obras, Seplag, Trabalho e Renda, Transportes e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Os demais órgãos com inativos beneficiados são Ceperj, Detran, DER, Defensoria Pública, DRM, Faetec, Faperj, Feema, Fenorte, FIA, Fundação Instituto da Pesca, Fundação Theatro Municipal, Funarj, Fundação Leão XIII, Fundação Santa Cabrini, Iaserj, Instituto Estadual de Florestas, Instituto de Pesos e Medidas, Loterj, Polícia Civil, Polícia Militar, Proderj, Rioprevidência, Serla, Suderj e Uenf.

As regras de cálculo e correção das aposentadorias foram estabelecidas pela resolução conjunta Seplag/Rioprevidência nº 199, de 12 de junho de 2012. O valor da aposentadoria será integral (mesmo valor da última remuneração do funcionário como ativo) quando for decorrente de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A proporcionalidade por tempo de serviço será utilizada para o cálculo de todas as outras situações de aposentadoria por invalidez. Já a paridade significa que nos dois casos os aposentados terão direito ao mesmo reajuste salarial dos ativos das suas carreiras.

A revisão das aposentadorias é automática e o servidor estadual aposentado ou pensionista não precisa tomar nenhuma providência.

 

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