Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
O Estado do Rio de Janeiro passará a ter um Programa de Proteção Especial dos Primeiros Mil Dias de Vida das Crianças. Criado pela Lei 9.462/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na terça-feira (23/11) no Diário Oficial, o programa tem como objetivo garantir o acompanhamento da gestação e da saúde dos bebês nascidos em hospitais públicos.
De acordo com o texto, o programa compreende os 270 dias da gestação – ou tempo integral de sua duração – somados aos 730 dias correspondentes aos dois primeiros anos de vida da criança.
A lei, que ainda deve ser regulamentada, assegura aos bebês e gestantes a realização do pré-natal, consultas com pediatra e nutricionista, além do atendimento psicológico, quando necessário, preferencialmente nos 730 dias subsequentes ao parto.
A iniciativa também prevê que, nesses mil dias, a família receba orientações fundamentais para a saúde do bebê. Por exemplo, sobre aleitamento materno, alimentação complementar e prevenção do sobrepeso e obesidade infantil, campanhas de vacinação, plano de parto, medidas de prevenção à transmissão vertical de diversas infecções, como HIV e sífilis, entre outras.
Pelo programa, a unidade de saúde pública responsável pelo atendimento da gestante no parto deverá, sempre que possível, garantir acolhimento imediato a ela e providenciar sua transferência, se necessário. Também deve acionar a Central de Regulação, garantir a vacinação contra hepatite B ao recém-nascido nas primeiras 12 horas de vida e estimular a prática do parto normal, além de outras medidas.
De autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), a norma diz ainda que o Poder Executivo poderá promover a conscientização sobre a proteção necessária durante os primeiros mil dias de vida por meio de seminários, palestras, simpósios, convênios e com entidades públicas e privadas envolvidas com o tema.