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Em minoria, bancadas do Rio de Janeiro e Espírito Santo perdem. Caso deve ir ao STF
Os parlamentares de estados não produtores de petróleo conseguiram derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo. Segundo a mesa diretora do Congresso, dos 63 senadores presentes, 54 votaram pela rejeição de todos os 142 dispositivos vetados.
Foram quase cinco horas de debates e discussões no plenário. Embora reconhecessem que não tinham votos suficientes para manter os vetos, deputados e senadores das bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo protestaram durante toda a sessão. Eles obstruíram os trabalhos com a apresentação de requerimentos e questões de ordem para retardar a votação.
Com a nova regra, o Rio de Janeiro aponta para perdas de, aproximadamente, R$ 74 bilhões até 2020. Por ano, a perda chegará a R$ 3,1 bilhões. O governador ainda afirmou que a medida “vai falir o Governo do Estado e 87 das 92 cidades que recebem os dividendos dos royalties”.
Por causa disso, o Estado já se mobiliza para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), informou o governador Sérgio Cabral. No caso do STF não aceitar a Adin, o Estado tem um arsenal de medidas e ações para evitar as perdas bilionárias. “Vamos aguardar a publicação da lei e, assim que ela for materializada, vamos ao STF”. Segundo Cabral, a presidente Dilma Rousseff foi muito clara no veto, quando indicou o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que não se pode violar um ato jurídico perfeito. “Estamos falando de campos de petróleo que já foram leiloados e contratos já assinados”, completou.
O Sistema Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) lamenta a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos da presidente Dilma Roussef à lei que altera a distribuição da receita com exploração de petróleo. As mudanças na repartição de tais receitas não respeitam a racionalidade econômica que justifica a existência de royalties e participações especiais na exploração de recursos naturais não renováveis no Brasil e no mundo e é claramente inconstitucional. Com efeito, parecer elaborado pelo ministro Célio Borja, do STF, a pedido do Sistema Firjan, demonstrou a inexorável inconstitucionalidade do ato.
Várias serão as consequências desta votação. De um lado, trará danos irreparáveis ao desenvolvimento econômico, social e ambiental das regiões produtoras de petróleo, sobretudo o estado do Rio de Janeiro e seus municípios, com perdas calculadas de R$ 77 bilhões até 2020, segundo o Governo do Estado.
Neste sentido, vale ressaltar que o contrato de refinanciamento da dívida pública do estado do Rio de Janeiro prevê como parte do pagamento a receita dos royalties. De outro lado, ao introduzir mudanças em contratos já licitados, representa, na prática, quebra de contratos, que se traduz em gravísssimo retrocesso institucional e afeta não apenas o investimento privado, mas, sobretudo, a imagem do Brasil no exterior.