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Finalizando os trabalhos no dia 4 de janeiro, o presidente Marcelo Mansur recebeu em seu gabinete, juntamente com os colegas parlamentares Carlos Alberto “Tico”, Andinho da Reta, Júlio Badini e Diogo Latini, os alunos do curso de Enfermagem e demais cursos técnicos.
Os alunos entregaram aos vereadores um abaixo-assinado solicitando à Câmara que interceda junto ao Executivo Municipal a respeito da disponibilização de transporte gratuito para o decorrer do mês de janeiro.
Na ocasião, o presidente ressaltou, enfatizando mais uma vez, que a Câmara é a “casa do povo”, que estará sempre atento e analisando com muito zelo, sensibilidade e empatia os anseios e demandas de toda população.
O transporte gratuito tem sido respaldado por Lei Municipal em Macuco, desde 2015 e 2021, através das leis 701/15 e 1005/21.
A lei 701/15, sancionada no dia 29 de maio de 2015, pelo então prefeito Felix Monteiro Lengruber, instituiu o serviço de transporte escolar municipal gratuito para os alunos de cursos técnicos e cursos superiores residentes no município.
Esta legislação previa que o serviço de transporte só seria prestado quando houvesse no mínimo quinze alunos inscritos para utilização do referido serviço. Mas, a lei 1005/2021, sancionada pelo então prefeito Bruno Alves Boaretto, de um projeto de lei de autoria do vereador Diogo Latini Rodrigues, no dia 17 de novembro de 2021, reduziu este limite mínimo para cinco alunos inscritos.
Esta lei de 2021 prevê que os ônibus ou vans farão o percurso, pelas estradas gerais ou vicinais, definidas por ato do Poder Executivo, até o limite de 150 quilômetros e em horários preestabelecidos, de modo a atender os fixados para o início e término das aulas.