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A decisão, em primeira instância, foi da juíza Hevelise Scheer, no dia 15 de dezembro. O processo partiu de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Bom Jardim e o ex-prefeito Celso Jardim.
A juíza definiu pelo ressarcimento do dano ao erário municipal com correção monetária mais o pagamento de uma multa equivalente a uma vez o valor do dano, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento das custas processuais, fixadas em 10%. Assim, o ex-prefeito pode pagar um total superior a R$ 21 milhões.
A defesa de Celso Jardim e do município alegaram que “a inépcia da petição inicial, em face do conteúdo genérico de seus termos, a incompetência absoluta do Juízo, em face da lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que modificou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal, a impropriedade da via processual eleita, diante da natureza tributária das contribuições previdenciárias e, por fim, a ilegitimidade do Ministério Público para pleitear o ressarcimento de danos ao erário municipal”, explicita a juíza em sentença.
Entretanto, na mesma sentença, a juíza deixa claro que o ex-prefeito foi alertado diversas vezes por órgãos como o TCE e Ministério da Previdência Social, assumindo a omissão. “Com tal conduta, causou o demandado ao erário municipal indiscutível prejuízo patrimonial, consistente na imposição de arcar com os consectários legais da mora, tais como, juros e multa”, afirma em sentença.
Além disso, a juíza Hevelise Scheer confirma a caracterização de improbidade administrativa e completa dizendo que esta pode ocorrer mesmo sem dolo, ou seja, a intenção do ex-prefeito. Apesar da condenação, ainda cabe recurso para o ex-prefeito Celso Jardim.