Ex-prefeito de São Sebastião do Alto perde os direitos políticos e não poderá ocupar cargo público e nem mesmo votar até 05 de julho de 2026

O ex-prefeito, Carlos Otávio da Silva Rodrigues, Tavinho Rodrigues (E), e seu sobrinho, o atual prefeito de São Sebastião do Alto, Alif Rodrigues (D)

O ex-prefeito de São Sebastião do Alto, Carlos Otávio da Silva Rodrigues, Tavinho Rodrigues, e líder político do grupo que administra a Prefeitura desde 2015, foi definitivamente condenado por improbidade administrativa.

A justiça concluiu que Tavinho Rodrigues praticou ato irregular ao direcionar uma licitação para uma empresa de sua confiança, no intuito de comprar carro para seu uso na Câmara Municipal, na época em que era vereador e presidia a Câmara de Vereadores.

Na condenação, Tavinho Rodrigues perdeu os direitos políticos até 05 de julho de 2026, não podendo mais ocupar cargo público e nem mesmo votar ou ser votado até essa data. Além disso, Tavinho Rodrigues está condenado a devolver um valor atualizado que ultrapassa R$ 350 mil aos cofres públicos.

Ex-prefeito de São Sebastião do Alto perde os direitos políticos e não poderá ocupar cargo público e nem mesmo votar até 05 de julho de 2022
O ex-presidente da Câmara e prefeito Tavinho Rodrigues e o ex-governador Wilson

O trecho final do julgamento é o seguinte: “Julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nesta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, para, com fundamento no artigo 10, VIII, c/c 12, II e parágrafo único, todos da Lei nº 8429/1992: condenar o réu Carlos Otávio da Silva Rodrigues às seguintes sanções: a) ressarcimento do erário, em solidariedade com a segunda ré, pela quantia reconhecidamente paga ao particular R$ 43.980,00 (quarenta e três mil novecentos e oitenta reais); b) pagamento de multa civil equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do dano ao erário; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante o prazo de 03 (três) anos”, condenou a juíza Beatriz Torres de Oliveira, juíza titular, em 17 dezembro de 2018.

Em recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os acusados tiveram negado o pedido pelo desembargador Benedicto Abicair no dia 24 de março deste ano.

O processo foi encaminhado a Comarca de São Sebastião do Alto, no dia 05 de julho de 2021, por ter trânsito em julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Sexta Câmara Cível.

Além da condenação ao ex-prefeito, a empresa DRM Comércio de Veículos Ltda também recebeu condenações para ressarcimento ao erário, em solidariedade com os demais réus, pelos valores que recebeu e foram acrescidos de forma indevida pela nulidade do certame, no montante de R$ 43.980,00 (quarenta e três mil novecentos e oitenta reais); b) pagamento de multa civil equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do dano ao erário (que foi de R$ 43.980,00); c) proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia majoritária, também pelo prazo de 03 (três) anos.

Veja os documentos:

Sentença Condenatória

Trânsito em Julgado

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