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Segundo o relatório da ação, em 2005, quando estava à frente do Governo Municipal de Cordeiro, Tavares, “… consciente e voluntariamente, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, pois, prescindindo de qualquer procedimento licitatório, celebrou, representando o município, em 3 de janeiro de 2005, contrato com a empresa Meta Comunicação Integrada Ltda. …”, responsável pela publicação do jornal ‘O Momento’, para a divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, “… pelo período de 3 de janeiro de 2005 a 31 de março de 2005 …”.
Conforme o relatório, não houve fundamentação legal para a dispensa de processo licitatório alegada pelo então prefeito. “… o processo de dispensa de licitação não contém quaisquer documentos que comprovem o estado de emergência ou de calamidade pública …”, destaca o relatório à ação.
Por conta disso, também está sendo condenado pelo mesmo tipo de crime o microempresário Alceu Marques Bento, acusado de “… livre e consciente, concorrer para a consumação da ilegalidade, já que, como sócio com poderes de administração da (…) Meta Comunicação Integrada Ltda., subscreveu o contrato (…), beneficiando-se da dispensa de licitação …”. Diz, ainda, o relatório, que o contrato foi assinado dois dias após Tavares assumir o mandato – 3 de janeiro de 2005, primeiro dia útil após a posse, ocorrida em 1º de janeiro, um sábado, “fato estranhíssimo (…), tramitando todo o processo em apenas um dia útil.” A nota de empenho, conforme o relatório, foi no valor de R$ 30 mil.
Tavares informou que ainda não foi comunicado da decisão. “Assim que seja notificado, irei me defender das acusações”, disse.