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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) debateu, com integrantes da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que disponibiliza R$ 2,5 bilhões para financiamento da gratuidade do transporte público para idosos. Aprovada no Senado Federal no dia 30 de junho, a PEC está prevista para ser voltada pela Câmara dos Deputados.
“Nossa expectativa é que a proposta seja aprovada hoje ou nos próximos dias”, apontou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, durante a reunião. “É uma medida importante e que permitirá que os idosos tenham recursos disponíveis para outras despesas”, completou.
O prefeito de Porto Alegre e vice-presidente de Mobilidade Urbana da FNP, Sebastião Melo, defendeu a melhoria do transporte público das cidades brasileiras. “No Brasil, milhares de pessoas só têm como ir e vir a partir do sistema de transporte urbano e estamos falando, principalmente, dos ônibus. Ônibus velhos, horários que não são cumpridos e passagens muito caras. Portanto, estamos tratando aqui de uma questão emergencial. Se a matéria for aprovada, esse valor será muito oportuno para dar um alívio momentâneo”, observou o prefeito.
A secretária nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do MDR, Sandra Holanda, informou que a Pasta está trabalhando, em parceria com o Ministério da Economia, para regulamentar a medida assim que aprovada. “É importante que esse subsídio chegue aos estados e prefeituras o mais rápido possível”, afirmou.
A Proposta de Emenda à Constituição n° 1, de 2022, altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo. Além disso, autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.