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Mauro Alvim, presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Nova Friburgo, participou do encontro Rio Metal Mecânico.
A Firjan realizou, nesta quinta-feira (22/6), em sua sede no Rio de Janeiro, o Encontro Rio Metal Mecânico, voltado para promover negócios e desenvolver as indústrias e empresas da cadeia do setor no estado do Rio. O evento reuniu cerca de 107 pessoas entre empresários, representantes de empresas, políticos, autoridades, entre outros.
De acordo com o vice-presidente da Firjan CIRJ, Raul Sanson, o Encontro Rio Metal Mecânico é parte de uma série de ações de promoção da indústria. “A nossa iniciativa também foca na recomposição dos parques industriais do Rio, que foram desfeitos ao longo dos anos por razões diversas. Estamos determinados em resgatar o potencial industrial de nosso estado, que acarretará a geração de empregos e aporte de tecnologia”, destacou.
Conteúdos pertinentes à indústria metal mecânica e informações de interesse empresarial foram disponibilizados no encontro. A Firjan apresentou a palestra “Mapa de investimentos do Estado do Rio de Janeiro”. O principal produto do evento foi a “Sessão de Negócios”, que consistiu em rodadas de interação entre os empresários do setor metal mecânico do estado.
Na avaliação do presidente do Sindmetal, Mauro Alvim, a rodada de negócios foi fundamental. “É a oportunidade de abranger o conhecimento das indústrias do nosso setor que há no estado. São 49 empresas falando entre si de maneira organizada”, observou.
Além da sessão de negócios, as empresas Porto do Açu, Ternium, Nuclep apresentaram suas demandas de fornecimento em curto e médio prazo para que outras empresas passem a ser suas fornecedoras.
Lei do Aço: como empresas do setor podem aderir ao regime diferenciado de tributação
Um painel do evento apresentou como o empresário de siderurgia e metalurgia do Rio de Janeiro pode utilizar os benefícios da Lei do Aço, que diminui para 3% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do setor. A expectativa é de atração de novas empresas e abertura de vagas de trabalho. As indústrias do mesmo setor já existentes no estado também podem ser beneficiadas com a redução tributária.
A Lei estadual 8960/20 estabelece regime diferenciado de tributação do ICMS para indústrias desse segmento em território fluminense. A medida foi suspensa em 2021 por uma liminar, mas em dezembro de 2022 o Tribunal de Justiça decidiu pela constitucionalidade da lei, que voltou a ter validade desde então.
“Com a mudança no regime tributário, o Rio de Janeiro ganha competitividade perante outros estados. A decisão do TJ atende a um pleito da Firjan, que foi protagonista na elaboração do texto dessa legislação, que é alinhada aos padrões internacionais e adequada à Agenda Proposta Firjan para um Brasil 4.0”, explica Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da federação.
A medida faz parte do “Programa de retomada do crescimento do Estado do Rio de Janeiro em bases competitivas“, apresentado pela Firjan à Alerj em junho de 2020. “É importante passar segurança jurídica para o empresário fazer investimentos. A 8960/20 é segura porque já foi validada pelo TJ. Há apenas uma exigência de que o benefício fiscal conste na Lei Orçamentária. Então o estado já pode receber o pleito, mas o benefício poderá ser concedido a partir de janeiro de 2024”, informou o autor da lei, o atual secretário de estado de Turismo, Gustavo Tutuca.
Como aderir
Para pedir o enquadramento, as empresas aptas a pleitearem o incentivo devem preencher a carta-consulta, disponível no site da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin).
“Já temos seis processos em andamento para aderir ao novo regime, incluindo a CSN. Na carta-consulta deve constar o detalhamento do projeto, além de iniciativas socioambientais e de inovação tecnológica. O prazo de análise é de 90 dias”, explica Alexandre Esteves, superintendente de Incentivos Fiscais da Codin.
Os dados seguem para avaliação na Sefaz, passam por outro órgão e vão para a Comissão Permanente de Desenvolvimento, que vai deferir ou não o enquadramento da empresa e determinar o benefício, se for o caso.
Pontos que impedem uma empresa de aderir a esse regime:
- estar irregular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;
- ter débito para a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
- participar ou ter sócio que participe de empresa com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
- estar irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário;
- ter passivo ambiental transitado em julgado;
- ter sido condenada administrativamente ou judicialmente por uso de mão de obra escrava ou análoga a escrava;
- estar inscrito em Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
- não apresentar capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais, observada as indicações mínimas estabelecidas em ato normativo expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Foto: Paula Johas / Firjan