Fiscalizações para coibir motocicletas sem silenciador ou com escapamentos modificados

Uma prática que vem se tornando cada vez mais comum entre alguns motociclistas, vem também tirando o sossego das pessoas: a troca do escapamento. O motivo é o escapamento usado para turbinar as motos. Os canos originais são substituídos por outros, sem silenciador. Encarregado de eliminar o ruído do motor, o silenciador do escapamento é um item importante para deixar as motocicletas sonoramente mais agradáveis, quando estas circulam pelas cidades. Entretanto, em busca de um barulho mais possante ou uma estética mais agressiva, há motociclistas que instalam escapamentos esportivos que, em muitos casos, deixam o nível de ruído do veículo mais elevado. Há ainda os que furam o escapamento ou retiram o miolo silenciador, aumentando o ronco consideravelmente.

Diante de tal situação, o vereador Hugo Guimarães apresentou indicação solicitando à Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito que sejam realizadas fiscalizações para que tal prática seja coibida em Cantagalo. Segundo o vereador, algumas cidades vêm intensificando a fiscalização e realizando um trabalho de conscientização para a resolução desse problema, como Nova Friburgo e Teresópolis, o que deveria ser feito também em Cantagalo. “Vejo que será de grande valia o empenho do Poder Executivo municipal no sentido de que sejam feitas fiscalizações para coibir motocicletas que produzem alto nível de ruído por meio da remoção de silenciador ou instalação de outro equipamento que altere as características normais de seus escapamentos”, explica.

Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motociclistas flagrados conduzindo veículos com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante, respondem por infrações de natureza grave, passível de multa, além de retenção do veículo. Segundo o vereador Hugo Guimarães, a Lei Ordinária nº 17/1966, que instituiu o Código de Posturas do Município de Cantagalo, dispõe que é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, tais como os motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento. “Neste tipo de infração pode ser imposta uma multa correspondente ao valor de 2 a 20% (dois a vinte por cento) do salário mínimo vigente, sem prejuízo da ação penal cabível”, justifica o vereador ao mencionar o Código de Posturas Municipal.

 

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