Fraude no comprovante de vacinação pode gerar multa de até R$ 37 mil

As pessoas que fraudarem o comprovante de vacinação contra Covid-19 podem ser multadas em até R$ 37 mil (10 mil UFIR-RJ). É o que prevê o projeto de lei 5.022/21, da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (25/11). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

deputada Dani Monteiro (PSol)
deputada Dani Monteiro (PSol)

A fraude do comprovante pode ter as mesmas sanções de quem fura fila da vacinação, conforme previstas na Lei 9.223/21. A legislação prevê uma multa que vai de R$ 3,7 mil (1 mil UFIR-RJ) até R$ 37 mil (10 mil UFIR-RJ); e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se a infração for cometida por servidor público. Com os projetos, as sanções também valeriam para quem usar o comprovante fraudado e quem fugir do local de vacinação com o comprovante sem ter aplicado a vacina.

Tal medida tornou-se necessária tendo em vista a notícia da venda de comprovantes de vacinação fraudados, conforme amplamente noticiado pela imprensa”, comentou a autora.

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