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Recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio podem ser destinados à realização de Parcerias Público-Privadas e também acordos entre entes públicos, desde que rentáveis a longo prazo. Parte dos rendimentos financeiros desses investimentos poderão custear o benefício de inativos e pensionistas vinculados ao RioPrevidência. É o que determina a Lei Complementar 205/22, de autoria de André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do dia 04 de julho. A norma altera a Lei Complementar 200/22, que regulamentou o fundo.
Criado pela Alerj, no ano passado, por meio da Emenda Constitucional 86/21, o Fundo recebe 30% dos recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo explorado no estado. Ele foi estabelecido como uma reserva para financiar projetos estruturantes com vistas ao desenvolvimento do Rio.
A aplicação no RioPrevidência poderá ser feita para mitigar o desequilíbrio entre servidores que contribuem para a aposentadoria e os inativos que recebem mensalmente o benefício. A previdência do Estado do Rio conta com dois fundos: o previdenciário, que é superavitário e mantido por servidores mais novos, que ingressaram no serviço público após 2013; e o fundo financeiro, que é deficitário, em que os servidores mais antigos contribuem para a aposentadoria do dobro de inativos e pensionistas.
Foto: Octacílio Barbosa