Gestores de escolas podem ser punidos

Assunto foi discutido na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio

A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vai acatar o pedido feito pela Coordenação de Inspeção Escolar (Cdin), da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc), e vai estudar a proposta de criar uma lei para punir os gestores de escolas em caso de irregularidades. O anúncio foi feito pelo presidente da comissão, deputado Comte Bittencourt (PPS), durante audiência pública onde a autorização, o reconhecimento e a inspeção de acompanhamento dos cursos de formação técnica do sistema educacional do estado foram discutidos. “Se ficar provado que há a baixa qualidade conferida pela instituição e aquela unidade é fechada, é importante que aquelas pessoas também fiquem impedidas de atuar em outros estabelecimentos de ensino”, defendeu o parlamentar.

Comte lembrou, ainda, o bom momento econômico vivido pelo estado, com a geração de novas frentes de trabalho. “O que fizemos aqui, hoje, foi uma provocação aos órgãos do sistema; à Secretaria Estadual de Educação, que fiscaliza, e ao Conselho Estadual de Educação, que regulamenta. Estamos sinalizando a preocupação dos legisladores com uma possível baixa qualidade em várias escolas, que se apresentam à sociedade como formadoras da mão de obra qualificada e não estão cumprindo o seu papel”, reclamou.

Coordenador do Cdin, Alessandro Sathler disse que a legislação atual é muito generalista e não prevê uma punição específica para o mau gestor. “Hoje, se a escola cometeu uma irregularidade, ela tem 30 dias para se pronunciar. Se em 30 dias não se resolver, cabe um recurso no conselho, que pode opinar ou não pelo encerramento das atividades. O que nós percebemos é que os grupos que cometem essas irregularidades não sofrem punição”, explicou.

Segundo ele, é preciso buscar mecanismos para reverter este quadro. “Eles fecham a escola e, meses depois, abrem outra, porque hoje a responsabilização é para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para a empresa. Não existe uma responsabilização para a pessoa física. Precisamos do apoio desta casa legislativa no sentido de criar instrumentos de responsabilização para quebrar esse ciclo”, argumentou.

Sathler explicou, ainda, que a supervisão das escolas é feita regularmente, uma vez por mês, pelo menos. “O supervisor vai à escola averiguar se as atividades estão sendo cumpridas, se os alunos frequentam as aulas e se existe a documentação. Sobre a questão do estágio, a lei federal determina que a supervisão dentro do local do estágio é responsabilidade da escola”, afirmou.

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