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O governador Cláudio Castro tirou do papel um conjunto de medidas que contemplam diversas categorias do funcionalismo público estadual. Castro sancionou, em edição extraordinária do Diário Oficial na segunda-feira (04/04), leis de autoria do Poder Executivo que atualizam planos de cargos e salários, além de gratificações dos servidores do Rioprevidência; de analistas de Controle Interno; e de analistas, executivos e gestores públicos – vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a outras pastas.
Com a Lei Complementar 201, servidores lotados nos cargos de Assistente Previdenciário e de Especialista em Previdência Social do Rioprevidência passam a ter a carreira reconhecida como típica de Estado. A norma também simplifica as progressões e altera as regras para o pagamento do adicional de qualificação e da Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA). A GDA passa a ser de 30% a 50% com base no desempenho individual.
A Lei 9.630/22 modifica os requisitos para as gratificações dos analistas e assistentes executivos. Além disso, altera as regras para progressões desses servidores, ampliando, por exemplo, o rol de cursos de pós-graduação que podem ser levados em consideração para a ascensão na carreira. A GDA passa ainda a ser de 50% do vencimento-base, de acordo com o desempenho individual.
Já a Lei 9.631/22 altera o Plano de Cargos e Vencimentos das Carreiras de Controle Interno – originalmente vinculados à Secretaria de Fazenda e, hoje, à Controladoria Geral do Estado (CGE). O texto atualiza a Gratificação de Desempenho de Atividade dos analistas e agentes de Controle Interno, que passa a ser de 30% a 50% do vencimento-base, com base no desempenho individual. A medida também corrige o adicional de qualificação sobre o vencimento-base conforme a especialização.
Foi sancionada ainda a Lei 9.626/22, que trata das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; Especialista em Finanças Públicas e Especialista em Gestão de Saúde. A norma modifica o valor dos vencimentos-base e atualiza os critérios para as progressões e adicional de qualificação. Além disso, a GDA passa a ser de 30% a 50% do vencimento-base, de acordo com o desempenho.