Governador Cláudio Castro sanciona lei que inclui novos municípios no Tratamento Tributário Especial para a indústria

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O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, aprovou a lei nº 10203 de 6 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial a estabelecimentos industriais. A nova medida busca estimular o crescimento econômico nas cidades fluminenses e reduzir o peso da carga tributária, diminuindo também as desigualdades entre as regiões.

Para participar do Tratamento Tributário Especial, os municípios deverão observar o plano diretor municipal; a política de zoneamento municipal; a política ambiental local; e a política de planejamento e desenvolvimento sustentável. De acordo com o artigo 2º do documento, as empresas precisarão apresentar, anualmente, às prefeituras os resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da sua adesão, principalmente no que se refere à geração de emprego e renda.

De acordo com o artigo 8º da nova lei, a empresa interessada em se enquadrar no Tratamento Tributário Especial precisará apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, através do preenchimento de Carta Consulta. Após essa medida, o pleito será analisado e posteriormente submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE para realizar a deliberação.

Ainda de acordo com o documento, a CPPDE deverá definir em até 90 (noventa) dias, contados da data de protocolo da Carta Consulta, um parecer concedendo ou negando o enquadramento do contribuinte interessado. Se aprovado, o processo de enquadramento será anexado ao Termo de Acordo a ser firmado pela empresa.

Na região, poderão ser enquadrados no tratamento tributário as cidades de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Trajano de Moraes, São Sebastião do Alto, Duas Barras, Nova Friburgo, Itaocara e Macuco.

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