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Vice-presidente da Alerj, deputado estadual Jair Bittencourt (PP)
O governador Cláudio Castro sancionou, na quinta (25/11), a Lei 9.468/2021 que permite aos consumidores que utilizam placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica em propriedades urbanas e rurais tenham seu CPF ou CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora. De autoria do vice-presidente da Alerj, deputado Jair Bittencourt (PP), a Lei, que foi publicada nesta sexta (26/11) no Diário Oficial, prevê ainda aos consumidores direito à isenção do ICMS, conforme já previsto na Lei 8.922/20, que determina incentivos fiscais para geradores de energia solar.
“Além de contribuir para a redução de custos, estimular a geração de energia solar nas áreas urbanas e rurais demonstra que estamos vivendo um momento de conscientização coletiva sobre a importância do meio ambiente“, ressaltou o deputado.
A partir de agora, caso o consumidor já tenha um sistema de geração de energia fotovoltaica aprovado junto à concessionária de energia elétrica, poderá solicitar uma nova instalação desde que haja viabilidade técnica. Caso não haja viabilidade, a concessionária deverá promover em 365 dias os ajustes técnicos necessários para atender à nova unidade consumidora. Poderão aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por mais de uma unidade consumidora urbana e/ou rural com microgeração ou minigeração distribuídas de energia fotovoltaica.