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O Estado do Rio terá novas normas de segurança em eventos esportivos. É o que determina a Lei 9.883/22, de autoria dos deputados Zeidan (PT), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 19 de outubro. O governador vetou o artigo que garantia anistia definitiva às torcidas organizadas esportivas, desde que firmada uma revisão e um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPRJ) e as forças de segurança.
O artigo vetado foi o principal tema de discussão durante a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Desde setembro, parlamentares, representantes do MPRJ e de integrantes da Associação Nacional de Torcidas Organizadas (Anatog) têm se reunido para revisar e atualizar o TAC vigente desde 2011. O veto ainda será apreciado pelo Parlamento Fluminense, que pode derrubá-lo. A medida do governador também não impede próximas reuniões das organizadas com os órgãos estaduais para atualizar o TAC.
Inclusive, no último dia 13/10, o Tribunal de Justiça do Rio atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu, liminarmente, por 60 dias, o afastamento das agremiações, enquanto o TAC é discutido. Os integrantes das torcidas poderão entrar nos estádios com uma faixa e com camisas das organizadas.
A Alerj tem poder de anistiar as punições administrativas, mas não as penais. A aprovação, por parte do Parlamento Fluminense, de uma anistia geral poderia levar a um questionamento da constitucionalidade da medida, com possível derrubada pela Justiça. Por este motivo que a revisão do TAC é condição para a anistia geral das torcidas.
As organizadas que seriam beneficiadas com a medida são a Fúria Jovem (Botafogo), Raça Rubro-Negra e Torcida Jovem (Flamengo), Young Flu (Fluminense) e Força Jovem (Vasco).
Entenda a lei
A norma altera a Lei 6.615/13, que regulamenta punições às torcidas organizadas. O novo texto tem o objetivo de coibir a violência, incluindo aquela direcionada contra mulheres e LGBTQIA+ e manifestações de discriminação racial, bem como criar instâncias com participação da sociedade civil a serem encarregadas da mediação, fiscalização e elaboração de políticas para a efetivação da lei.
Segundo a determinação, as torcidas que comprovadamente participarem de atos violentos nos eventos esportivos ou fora deles poderão ser proibidas de entrar nos eventos seguintes com os seus materiais. A punição será aplicada somente após processo administrativo em que seja assegurado o direito de defesa. A proibição será por número de partidas ou por prazo determinado, devendo ser considerado o ato praticado.
Quando houver comprovação da participação da torcida em violência que resultar em morte ou lesão corporal gravíssima, seus integrantes serão proibidos de ingressar nos eventos esportivos por até cinco anos, conforme estabelecido no art. 39-A da Lei Federal n.º 10.671/03. Para contribuir com as investigações policiais, os estádios e suas imediações, além dos veículos e uniformes dos agentes de segurança, deverão ter câmeras de vídeo, facilitando a identificação dos torcedores violentos.
A lei também cria o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj), para fiscalizar, mediar e elaborar ações de combate à violência nos eventos esportivos. As ações do conselho deverão ser elaboradas em conjunto com a Anatorg. O dispositivo cria ainda as Casas do Torcedor, que serão espaços destinados à integração e organização dos torcedores e para a mediação de conflitos. As Casas do Torcedor poderão ser utilizadas para oficinas de percussão e realizações de projetos sociais, bem como para mediar conflitos.
O texto determina também que os órgãos responsáveis pela segurança dos eventos realizem reuniões com os interessados e com os representantes das torcidas organizadas sempre que houver risco de confronto, visando combater atos violentos. A reunião ocorrerá com a antecedência mínima de 72 horas antes dos eventos esportivos e em horário que possibilite a participação dos torcedores.
A administração de cada estádio deverá indicar área destinada para as torcidas organizadas no evento esportivo, objetivando facilitar a identificação dos torcedores organizados. A fim de permitir que todos os torcedores apreciem o espetáculo, os clubes ou mandatários do evento esportivo também estabelecerão regras para as torcidas organizadas.
Segundo a norma, as torcidas devem manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, com as seguintes informações: nome completo; fotografia; filiação; número do registro civil; número do CPF; data de nascimento; estado civil; profissão; endereço completo e escolaridade. O cadastro deve ser atualizado a cada seis meses e os dados serão fornecidos às autoridades sempre mediante decisão judicial ou requerimento do Ministério Público e do delegado de Polícia Civil.
Torna-se obrigação dos clubes e das torcidas organizadas propor ações para a prevenção da violência. As medidas devem ser apresentadas em até 60 dias após a sanção da norma, devendo ser publicadas no espaço eletrônico dos clubes.
Foto: Paula Reis/Flamengo