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As inscrições para quem deseja utilizar a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, exercício 2023, estão abertas. De forma prática e simplificada, os proponentes, tanto pessoa física quanto jurídica, residentes do estado do Rio de Janeiro, podem acessar o Sistema Desenvolve Cultura, cadastrar o seu projeto cultural e pleitear o patrocínio via renúncia fiscal. Apenas em 2022, foram investidos cerca de R$ 150 milhões em todo o território fluminense.
“Investimos em projetos incríveis que passaram por todo o estado, como o Abracadabra, Energia para Ler, Liga do Natal e muitos outros. Também garantimos a manutenção de grandes eventos que fazem parte do nosso calendário, como o Carnaval, Festival de Inverno e Rio2C. Para 2023 vamos trabalhar para que tenhamos ainda mais projetos democráticos e para todos os públicos, gerando emprego, renda e oportunidade no setor cultural“, ressalta a Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, Danielle Barros.
Criado em 1992, o mecanismo funciona através da concessão de benefício fiscal para empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo a reversão da renúncia dos valores em investimento a ações culturais e financiamento da arte fluminense. Em 2022, o Estado incentivou 105 projetos de diferentes segmentos artísticos, com um ticket médio de R$ 1.425 milhão.
A Lei de Incentivo permite o patrocínio a projetos culturais, conforme a Lei 8266/2018, nas áreas de música e dança, acervo e patrimônio, teatro e circo, cinema, vídeo e fotografia, artes plásticas e artesanais, informação e documentação, literatura, gastronomia, folclore e ecologia.
Para se inscrever, basta acessar a plataforma através do link http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura/inscricao/ e seguir o passo a passo.
Sobre a Lei de Incentivo
O Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, de que tratam as Leis nº 7035/2015 e nº 8266/2018, refere-se à promoção de projetos culturais por meio da renúncia fiscal de até 3% do valor do ICMS pago pelas empresas contribuintes. De acordo com a resolução nº 89/2020, os projetos devem ser inscritos no Sistema Desenvolve Cultura para aprovação da Comissão de Avaliação de Projetos e posterior concessão do benefício fiscal mediante apresentação de Declaração de Patrocínio. O mecanismo permite que até 100% do projeto seja patrocinado com recurso de renúncia fiscal.
O processo foi modernizado e amplificado a partir de 2020, quando a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj) criou uma nova plataforma para atender os proponentes e as empresas patrocinadoras: o Sistema Desenvolve Cultura. A mudança agilizou e facilitou a dinâmica de relacionamento entre sociedade civil, empresas privadas e poder público, permitindo que o benefício fiscal chegasse a novos lugares.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura em 2022
- Total de projetos: 105
- Valor total: R$ 149.715.052,14
Divisão por área cultural:
- Música e dança: 47
- Acervo e Patrimônio: 13
- Teatro e Circo: 12
- Cinema, Vídeo e Fotografia: 12
- Artes Plásticas e Artesanais: 8
- Informação e Documentação: 6
- Literatura: 3
- Gastronomia: 3
- Folclore e Ecologia: 1