Governo do Estado autoriza reabertura gradual de novos setores do comércio

Em decreto publicado no Diário Oficial no dia 22 de julho, o governador Wilson Witzel autorizou a reabertura gradual de novos setores do comércio, como academias de ginástica e salões de beleza, respeitando protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias. O decreto também prorroga, até o dia 5 de agosto, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio.

Para elaborar as novas medidas, o Governo do Estado se baseou no Pacto Covid, que fundamenta a adoção de ações em relação à flexibilização ou restrição de atividades econômicas e sociais. Atualmente, as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Baixadas Litorâneas e Noroeste estão na bandeira de cor amarela, equivalente ao nível de risco baixo. O restante do estado está na bandeira laranja, de risco moderado. A nota técnica é emitida quinzenalmente, com atualização e detalhamento dos indicadores do painel, no Diário Oficial do Estado.

Estamos retomando a economia fluminense de forma segura e gradual, nos baseando em dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde. O isolamento social ajudou a salvar mais de 80 mil vidas, de acordo com projeções. A queda nas internações reflete as ações tomadas de forma pioneira no estado na adoção de medidas de isolamento social para evitar, ainda em março, o avanço da pandemia. Além disso, criamos mais de 1.560 leitos em unidades da rede estadual e em 4 hospitais de campanha – explicou o governador.

Foram autorizadas ainda atividades culturais ao ar livre nas regiões Metropolitana, Baixada Litorânea e Noroeste, devendo ser respeitada a distância mínima de um metro entre as pessoas; atividades esportivas coletivas ao ar livre; e abertura de lojas de comércio de rua, incluindo galerias, exclusivamente no horário das 9h às 19h, até o limite de 50% de sua capacidade total.

O decreto também autorizou a abertura das unidades do Rio Poupa Tempo e do Detran.

 

Restrições

Segundo o decreto, as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada permanecem suspensas, assim como atividades coletivas em cinemas, teatros e afins. Continua proibida a permanência da população fluminense nas praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes.

Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar e agentes do programa Segurança Presente.

O novo decreto também mantém o home office nas repartições públicas estaduais localizadas em regiões onde a bandeira é da cor laranja. Em municípios com a bandeira amarela, fica autorizado o trabalho remoto apenas para grupos vulneráveis, especificado em decreto.

 

Funcionamento mantidos

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.

Os salões de beleza, barbearias e congêneres podem funcionar com agendamento prévio, limitando o atendimento ao público 50% da sua capacidade de lotação, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias. As academias de ginástica precisam respeitar a capacidade máxima simultânea de 4 metros quadrado por pessoa, realizar agendamento para os frequentadores e não utilizar equipamento de difícil higienização.

Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados. Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade.

As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.

Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.

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