Governo do Estado define regras para pagamento da recomposição salarial

O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (22/06), as regras para a implementação das duas parcelas restantes referentes à recomposição salarial de mais de 400 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O texto contempla ainda os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com o Decreto n° 50.302/2026, os depósitos serão realizados em agosto e novembro, referentes às competências de julho e outubro, respectivamente, em mais uma medida de valorização do funcionalismo público estadual fluminense.

A recomposição foi autorizada pela Lei n° 9.436/2021 e teve como referência a inflação compreendida no período de setembro de 2017 a dezembro de 2021, cujo índice total é de 26,11%. Para fins de cálculo da segunda e terceira parcelas de recomposição, fica determinado o percentual de 5,62% (em cada parcela) correspondente a 25% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período entre 6 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2021.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizará os trâmites processuais necessários à execução orçamentária, já autorizada na Lei Orçamentária Anual de 2026. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo a primeira parcela sido paga em janeiro de 2022, conforme o Decreto nº 47.933/2022.

Além de destacar a importância da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para o equilíbrio fiscal, com previsão de conclusão até o fim de junho, a publicação também ressalta que eventual decisão desfavorável aos Estados produtores de petróleo no julgamento sobre a distribuição dos royalties poderá acarretar significativa redução na arrecadação estadual, ficando a implementação das medidas, prevista no decreto, vinculada aos desdobramentos da adesão ao Propag e ao julgamento do processo dos royalties.

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