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Governo do Estado poderá participar de consórcios públicos intermunicipais para gestão dos serviços de Saúde. É o que determina a Lei 9.447/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PP), sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro na quinta-feira (04/11).
De acordo com o texto, nos consórcios já constituídos, a participação do Estado será formalizada por Termos Aditivos aos respectivos Protocolos de Intenções e/ou contratos de constituição de consórcios. Também será enviada à Alerj cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos, em até 60 dias após a sua assinatura.
Na justificativa da lei, os autores afirmam que os consórcios municipais são um importante instrumento de gestão pública para a superação de desafios locais, para ampliar e otimizar a oferta de serviços de saúde. “Existem consórcios no Noroeste e na Baixada Fluminense. São cinco ou seis espalhados pelo estado. Com pouco recursos e pouca estrutura, eles conseguem trabalhar muito pouco. A transferência de recursos do estado vai seguir o mesmo critério de transferência para os municípios, só que para as regiões”, comentou o deputado Jair Bittencourt (PP).
Ao justificar o veto, o governador alegou que o Artigo 5º ultrapassa as competências atribuídas ao Conselho Estadual de Saúde sobre os repasses de recursos financeiros, oriundos do orçamento do Fundo Estadual de Saúde ou do Fundo Nacional de Saúde.
A lei diz ainda que, enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento Hospitalar, poderá ser utilizado o Sistema de Registro de Preços da União previsto em lei específica. A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.