Governo do Estado garante incentivos fiscais a bares e restaurantes até 2032

Dando mais um passo na recuperação da economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.355/21, que garante incentivos fiscais a bares, lanchonetes e estabelecimentos similares até 2032. A proposta estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações. Os benefícios da lei foram apresentados, durante evento de comemoração pela retomada na gastronomia fluminense, no Rio Scenarium.

Estamos fazendo um trabalho de recuperação e desburocratização econômica para melhorar as condições de negócios no Rio de Janeiro. O segmento de bares e restaurantes é de grande importância para todo o estado, empregando mais de 170 mil pessoas. Essa lei garante o apoio a uma das áreas que mais sofreu em função da pandemia da Covid-19 – disse o governador.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Vinicius Farah, a medida é um grande incentivo para o setor, contribuindo para evitar demissões, e permitindo o ressurgimento de um horizonte positivo, com a volta da geração de empregos, de novos estabelecimentos, e até mesmo a reabertura de negócio fechados durante a pandemia.

Governo do Estado garante incentivos fiscais a bares e restaurantes até 2032
Os benefícios da lei foram apresentados, durante evento de comemoração pela retomada na gastronomia fluminense, no Rio Scenarium.

Esse apoio é fundamental. Além do alto endividamento, as empresas do setor não têm capital de giro, por conta do baixo faturamento decorrente do pouco movimento durante o período de restrições. O setor tem se reinventado, adotando novos canais de venda, reorganizando suas operações e se adaptando para seguir atendendo ao público – afirmou.

Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano, autor da lei, a redução do ICMS é uma das diversas medidas que buscam a retomada econômica do Rio de Janeiro.

Durante a pandemia, muitas dessas empresas tiveram que fechar. Se nós não voltarmos com algum incentivo para esse setor, boa parte dos estabelecimentos não terão condições de reabrir. Essa nova lei, aliada às linhas de crédito oferecidas pelo programa SuperaRJ, é essencial para a retomada do setor – ressaltou.

A iniciativa do projeto é um pedido do setor. O projeto é uma colagem das alíquotas praticadas em Minas Gerais. A Lei Complementar Federal 160/7 e o Convênio ICMS Confaz 190/17 permitem “copiar” os incentivos fiscais de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal, evitando disputas entre regiões.

O governador sempre se colocou aberto ao diálogo com o nosso setor, demonstrando interesse em trabalhar pela recuperação econômica. Esta é uma grande demonstração de sensibilidade aos desafios do segmento – comentou o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio), Fernando Blower.

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