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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na quinta-feira (07/10), o projeto de lei 3.833/21, que autoriza o Governo do Estado a participar de consórcios públicos intermunicipais para gestão dos serviços de Saúde. O texto, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PP), será encaminhado para sanção ou veto do Governo do Estado.
O texto ainda autoriza o Executivo a repassar os recursos do Fundo Estadual da Saúde e do Fundo Nacional da Saúde, após deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) e do Conselho Estadual de Saúde. O repasse de bens e equipamentos do acervo estadual também está autorizado. Nos casos de consórcios já constituídos, a participação do Estado do Rio de Janeiro será formalizada mediante celebração de termos aditivos.
Na justificativa do projeto, os autores afirmam que os consórcios municipais são um importante instrumento de gestão pública para a superação de desafios locais, para ampliar e otimizar a oferta de serviços de saúde.
“Existem consórcios no Noroeste Fluminense e na Baixada, são pelo menos 5 ou 6 espalhados pelo estado. Com pouco recursos e pouca estrutura, eles conseguem trabalhar muito pouco. A transferência de recursos do Estado vai seguir o mesmo critério de transferência para os municípios, só que para as regiões”, comentou o deputado Jair Bittencourt (PP).
A medida foi elogiada por diversos deputados, entre eles o presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (Cidadania).
“Esse é um conceito de gestão previsto na Constituição Federal. Há muitos anos temos, na Baixada Fluminense, o Cisbaf, que é exatamente um consórcio municipal de saúde. O que se evidencia é que ele ficaria ainda mais fortalecido se tivesse assento da Secretaria Estadual de Saúde ou de algum representante. Eu acho essa medida muito positiva”, declarou.
A aquisição de medicamentos pelos consórcios se darão sob o Regime de Registro de Preços, em escala. Enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento Hospitalar, poderá ser utilizado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços da União. O Governo do Estado deverá enviar à Alerj a cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos celebrados com os consórcios públicos em até 60 dias após a assinatura.