Governo está autorizado a comprar produtos da agricultura familiar para doação

O Governo do Estado está autorizado a comprar alimentos produzidos por agricultores familiares para doação a instituições de amparo social, modalidade conhecida como compra direta com doação simultânea. O objetivo é fomentar a segurança alimentar e mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia de coronavírus. A determinação é da Lei 8.987/20 sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (26/08).

A medida, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSDB), prevê a compra de produtos prioritariamente em condições orgânicas e agroecológicas de empreendedores familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária, ou por suas organizações econômicas e sociais, ou seja agricultores familiares definidos na Lei Federal 11.326/06. A doação também poderá ser feita a equipamentos de alimentação e nutrição, populações em estado crítico de vulnerabilidade social, hospitais e escolas públicas, presídios e creches estaduais.

Os beneficiários deverão apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP, Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários ou documento correspondente, definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou outro órgão federal competente. A medida estabelece o limite individual anual por produtor ou família, por Declaração de Aptidão ao Pronaf, de quatro mil UFIR-RJ – cerca de R$ 14.220. A medida usará os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) no que se refere às obrigações do Poder Executivo, ficando este autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. Todas as informações deverão ser publicadas no Portal da Transparência, permanecendo qualquer agente público ou privado suscetível à aplicação das sanções penais vigentes.

Essa modalidade poderá acontecer com dispensa de licitação, por meio de chamada pública, desde que os preços cobrados sejam compatíveis com os do mercado; que sejam obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e que os alimentos cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes, próprios para o consumo humano, incluindo alimentos perecíveis e característicos de hábitos alimentares locais, que podem estar in natura ou beneficiados. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por meio de decretos.

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