Governo do estado altera o índice relativo a participação dos municípios na arrecadação do ICMS

Governador do Rio, Cláudio Castro

Governador do Rio, Cláudio Castro

O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alterou, no dia 26 de agosto, o índice relativo à participação dos municípios na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). A decisão, dada através do Decreto Nº 49258 de 08/2024, considerou os índices relativos ao mês de setembro.

Conforme consta no DOE (Diário Oficial do Estado), a medida do governador considerou “a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar nº 1.743;” assim como “a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº SEI-140001/042652/2024”.

O ICMS é um imposto de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, bem como a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

Cada Estado do país tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

 

Confira a tabela de alteração do índice para setembro nos municípios fluminenses:

CODIGO

MUNICÍPIO

IPM SETEMBRO/2024

SL 1743

1

ANGRA DOS REIS

5,044

80

APERIBÉ

0,193

2

ARARUAMA

0,738

81

AREAL

0,229

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0,401

65

ARRAIAL DO CABO

0,631

3

BARRA DO PIRAÍ

0,348

4

BARRA MANSA

0,555

72

BELFORD ROXO

1,296

5

BOM JARDIM

0,253

6

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,278

7

CABO FRIO

1,008

8

CACHOEIRAS DE MACACU

0,460

9

CAMBUCI

0,226

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2,462

11

CANTAGALO

0,355

85

CARAPEBUS

0,347

71

CARDOSO MOREIRA

0,237

12

CARMO

0,243

13

CASIMIRO DE ABREU

0,421

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,209

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,233

15

CORDEIRO

0,203

16

DUAS BARRAS

0,222

17

DUQUE DE CAXIAS

13,576

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,209

73

GUAPIMIRIM

0,281

83

IGUABA GRANDE

0,267

19

ITABORAÍ

0,526

20

ITAGUAÍ

0,673

66

ITALVA

0,197

21

ITAOCARA

0,226

22

ITAPERUNA

0,497

69

ITATIAIA

1,348

77

JAPERI

0,261

23

LAJE DO MURIAÉ

0,181

24

MACAÉ

2,851

90

MACUCO

0,194

25

MAGÉ

0,458

26

MANGARATIBA

0,358

27

MARICÁ

7,695

28

MENDES

0,209

92

MESQUITA

0,357

29

MIGUEL PEREIRA

0,265

30

MIRACEMA

0,218

31

NATIVIDADE

0,210

32

NILÓPOLIS

0,300

33

NITERÓI

5,166

34

NOVA FRIBURGO

0,780

35

NOVA IGUAÇU

1,457

36

PARACAMBI

0,237

37

PARAÍBA DO SUL

0,332

38

PARATY

0,495

67

PATY DO ALFERES

0,243

39

PETRÓPOLIS

2,184

84

PINHEIRAL

0,207

40

PIRAÍ

0,764

41

PORCIÚNCULA

0,195

87

PORTO REAL

0,930

75

QUATIS

0,210

74

QUEIMADOS

0,439

70

QUISSAMÃ

0,988

42

RESENDE

2,263

43

RIO BONITO

0,310

44

RIO CLARO

0,379

45

RIO DAS FLORES

0,232

79

RIO DAS OSTRAS

0,523

64

RIO DE JANEIRO

18,816

46

SANTA MARIA MADALENA

0,326

47

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

0,304

48

SÃO FIDÉLIS

0,308

82

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

0,369

49

SÃO GONÇALO

1,595

50

SÃO JOÃO DA BARRA

0,986

51

SÃO JOÃO DE MERITI

0,747

88

SÃO JOSÉ DE UBÁ

0,192

68

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

0,240

52

SÃO PEDRO DA ALDEIA

0,372

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

0,241

54

SAPUCAIA

0,352

55

SAQUAREMA

2,711

86

SEROPÉDICA

0,522

56

SILVA JARDIM

0,401

57

SUMIDOURO

0,241

89

TANGUÁ

0,206

58

TERESÓPOLIS

0,600

59

TRAJANO DE MORAIS

0,267

60

TRÊS RIOS

0,610

61

VALENÇA

0,423

76

VARRE-SAI

0,182

62

VASSOURAS

0,281

63

VOLTA REDONDA

2,425

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