Governo federal regulamenta incentivos fiscais para o esporte e beneficia projetos sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.

Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.

Ver anterior

Banco Itaú fechará agência em Cantagalo

Ver próximo

Governo do Estado abre 4,5 mil vagas para ampliação da carga horária de professores da rede estadual

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!