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Segundo o BNDES, o motivo foi porque o orçamento previsto pelo programa, de R$ 800 milhões, atingiu o limite. No entanto, até o dia 24 de outubro, antes das eleições do segundo turno, muitos processos estavam sendo abertos e em andamento. Logo após o fim de semana da eleição presidencial, no dia 27 de outubro, segunda-feira, o Banco Nacional publicou uma circular suspendendo o recurso.
Segundo os agentes financeiros que faziam a mediação entre BNDES e empresários – como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) –, todos os processos que estavam em andamento foram suspensos também. Apenas os contratos já assinados poderão entrar em vigor. Os empresários que já contavam com o recurso também manterão as taxas.
Por meio de nota, o BNDES respondeu que o aumento da dotação está em estudo, mas sem previsão para implementação.
O PROGRAMA: O Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (BNDES-PER) foi criado com limite de R$ 800 milhões e vigência até 30 de junho de 2012 para atender 45 cidades – chegou a atender 123.
Os beneficiários poderiam ser empresas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, em municípios atingidos por desastres.
COMO FUNCIONAVA: As taxa de juros eram fixas, 5,5% ao ano. O prazo era de 120 meses, e três a 24 meses de carência. No financiamento para capital de giro não associado a projetos de investimento, cujo valor excedesse R$ 100 mil, com o prazo total de 60 meses, incluída a carência. O nível de participação do BNDES era de até 100%.
AVISO DE SUSPENSÃO: O comunicado se encontra no endereço eletrônico do BNDES e diz que “o superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS que, tendo em vista o comprometimento do limite orçamentário estabelecido para o Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES-PER, fica suspenso, a partir da presente data, o protocolo de pedidos de financiamento encaminhados ao BNDES, para homologação, no âmbito do referido Programa”.