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Em reunião do conselho de administração, realizada no último dia 8 de agosto, o consórcio – 51% da Light e 49% da Cemig – decidiu pela rescisão do contrato de concessão, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As duas empresas esclareceram, em seus comunicados, que o projeto inicial enfrentou restrições ambientais, tendo sido, inclusive, determinado o arquivamento de seu processo de licenciamento, uma vez que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) concluiu por sua inviabilidade.
– Entretanto, o consórcio, ao longo dos últimos anos, de maneira determinada, buscou alternativas que viabilizassem ambientalmente o empreendimento e revertessem os impedimentos então existentes, o que culminou na alteração do projeto, que definiu uma capacidade instalada de 145 MW. Desta forma, somente em dezembro de 2011 foi obtida a licença ambiental prévia de nº 428/2011, dando início à etapa seguinte de busca da licença ambiental de instalação, obtida finalmente em 29 de julho deste ano”, informaram as empresas.
Mas a decisão de pedir a rescisão, segundo a Cemig e a Light, está baseada na impossibilidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do investimento, já que o Ministério de Minas e Energia indeferiu o requerimento para alterar a vigência do contrato, para início do prazo de 35 anos a partir da conquista da licença prévia, em 2011. Conforme as companhias, haveria perda de 12 anos no prazo da concessão, comprometendo o tempo de receita necessário para o retorno do investimento.
– É importante ressaltar que, caso a concessão seja objeto de um novo leilão, o Consórcio UHE Itaocara poderá participar. O Consórcio UHE Itaocara agradece à população e ao poder público dos municípios da área de abrangência do projeto pelo apoio e colaboração durante o processo de licenciamento ambiental do Empreendimento – diz uma nota sobre o assunto, divulgado no website do consórcio – www.uheitaocara.com.br.