Idosos reclamam do limite imposto pela lei para transporte em ônibus

Em Cantagalo, Pinto e Palma diz que cumpre o que determina o Estatuto do Idoso

No Brasil, é comum se falar em leis que “pegaram” ou não. As normas de gratuidade para idosos no transporte coletivo é uma que ganhou as ruas e se baseia, principalmente, na Constituição Federal. Entretanto, poucos sabem os detalhes, o que tem gerado revolta dos idosos, especialmente em Cantagalo.

No último mês, a principal concessionária que opera na cidade, o Expresso Pinto e Palma, passou a limitar a gratuidade aos cidadãos com mais de 65 anos, baseado no Estatuto do Idoso e em uma portaria do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, o Detro-RJ (nº 811 de 2007). De acordo com a legislação em vigor, a limitação é de 10% dos assentos para os idosos. Como o número de cadeiras fica entre 20 e 50, são liberados, em média, três ou cinco lugares nos coletivos, o que fica ainda mais limitado nos casos de vagas nos micro-ônibus.

Segundo a empresa, o problema atinge todas as linhas operadas pelo Pinto e Palma, como a linha intermunicipal entre Cantagalo e Cordeiro ou as linhas municipais dentro do município de Cantagalo. Os idosos, por sua vez, reclamam que nunca foram alertados da limitação e a empresa não fazia questão de por em prática a legislação.

Em nota, a diretora do Pinto e Palma, Marilene da Silva Delfim Matias, informou que “a empresa, como qualquer outra do ramo, para operar, tem custos inerentes à prestação dos serviços. A tarifa, sempre definida pelo poder público, tem por finalidade prover a empresa de recursos para arcar com os seus compromissos: impostos, óleo diesel, veículos, peças, pneus, pessoal, etc… Não existe a recusa em transportar os idosos. A única exigência que estamos fazendo é que se cumpra a Portaria do Detro/Pres. nº 811/07, de 10 de abril de 2007, que reserva, a todos os veículos, 10% dos assentos para os idosos, visto que estávamos transportando mais de 30% em alguns veículos, o que torna o serviço deficitário”, informa a empresária.

O Estatuto do Idoso ainda determina, para o transporte interestadual, no seu artigo 40, que serão disponibilizados dois assentos e os demais pagarão 50% das passagens, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

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