Incentivos fiscais para geradores de energia solar podem valer até 2032

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (13/12), o Projeto de Lei 6.501/22, do deputado André Ceciliano (PT), que propõe a ampliação dos incentivos fiscais para geradores de energia solar até 31 de dezembro de 2032. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 8.922/20 que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pela geração de energia aos contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica, que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo.

A norma determina a concessão do benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade.

Segundo a medida, a isenção se limita aos consumidores que tenham uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

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