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Fica instituído o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados. A determinação é da Lei nº 9.809/22, de autoria dos deputados Gustavo Tutuca (PP) e Waldeck Carneiro (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com vetos parciais, e publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 25 de julho.
O objetivo é promover o desenvolvimento científico e tecnológico, além da inovação como elemento fundamental da estratégia de desenvolvimento social, econômico e tecnológico fluminense. O sistema deverá contribuir para a equidade racial e de gênero nos ambientes de produção científica, tecnológica e de inovação a partir da implementação de políticas públicas específicas que garantam a qualificação técnica, bem como o apoio financeiro a projetos científicos destinados à melhoria da qualidade de vida dos referidos grupos.
O sistema será integrado pelas secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Desenvolvimento Econômico; pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; por instituições como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), Fundação Cecierj e a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec); a Pesagro-RJ, o Instituto Vital Brazil, o Instituto de Segurança Pública (ISP), o Centro de Pesquisa Estatística, a Companhia de Desenvolvimento Industrial, e a Agência Estadual de Fomento (Agerio). Inclui-se também nesse contexto instituições públicas e privadas que atuem na área, secretarias municipais, parques e polos tecnológicos, entidades representativas e empresas de qualquer porte com atividades regulares no setor, e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
Discussão em audiência pública
A medida foi discutida em agosto pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Alerj. Na ocasião, o deputado Waldeck Carneiro destacou a importância da inovação em ciência e tecnologia na retomada do desenvolvimento econômico e social do estado. “Precisamos estruturar a política de estado para este setor, com um projeto de longo prazo. É uma estratégia de desenvolvimento conectado, com a ciência e a inovação como âncoras. Um eixo estruturante da agenda do Rio para os próximos anos”, frisou.
Durante audiência pública, o professor da Uerj Luiz Fernando Sangenis chamou a atenção para que seja feito um investimento em inovação voltado para a transformação social. “É preciso tirar o foco da ciência e tecnologia como objeto de lucro e de mercado, para focar na cidadania, na democracia e no bem-estar social. Devemos enriquecer a sociedade de modo geral, alargando a ideia de conhecimento”, declarou.
Vetos
Os vetos recaíram sobre o parágrafo 3º do artigo 6º, artigos 13º, 17º, 19º, 48º e 64º. No artigo 6º e 48º, que estabeleciam que caberia ao Poder Executivo prover recursos financeiros materiais e de pessoal, bem como conceder bolsas de estímulo à inovação, o governador justificou que é vedada a criação de despesa obrigatória continuada.
Em relação ao artigo 13º, que determinava que o estado deveria firmar instrumentos de cooperação com órgãos ou entidades públicas e privadas, o governador diz que é vedada a celebração de convênio que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.
Já nos artigos 17º, 19º e 64º, que pretendiam garantir a destinação de recursos do orçamento da Faperj e da Faetec para municípios localizados fora da capital, a justificativa do Executivo diz que é vedada a criação ou majoração de vinculação de receitas públicas de qualquer natureza.