IPTU mais caro em Cantagalo

O valor venal dos imóveis de Cantagalo, base para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), terá, em 2013, reajuste de apenas 6,9553%. A decisão foi publicada no decreto 2.638/2012, datado do último dia 30 de novembro, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013, assinado pelo prefeito Guga de Paula (PP).

Valor venal, conforme explicou o secretário municipal de Fazenda, Jorge Valverde, se entende pelo que foi gasto na construção do imóvel mais o valor estimado do terreno, baseado em sua área. O valor venal, base de incidência de impostos de transmissão sobre imóveis, caracteriza-se por ser o seu valor de venda, ou seja, o valor aproximado de mercado.

A Secretaria Municipal de Fazenda explica que a decisão de aplicar os 6,9553% como reajuste tem como base o acumulado do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no período de dezembro de 2011 e novembro de 2012, período em que esse índice apresentou deflação. A correção anual dos impostos é determinada pela lei municipal que instituiu o Código Tributário do município e pela própria Constituição Federal.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única deverá fazê-lo até 31 de maio de 2013 com desconto de 10%. Caso prefira o parcelamento, a Secretaria Municipal de Fazenda oferece a quitação do tributo em seis vezes, com a primeira parcela em 31 de maio e as demais da seguinte forma: 28 de junho (segunda parcela), 31 de julho (terceira parcela), 30 de agosto (quarta parcela), 30 de setembro (quinta parcela) e 31 de outubro (sexta parcela).

ISSQN – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá a base de cálculo alterada, em 2013, pela mesma taxa – 6,9553% – sobre o valor de R$ 3.870,21. O ISSQN se refere aos serviços a serem prestados por profissionais autônomos.

A decisão foi publicada através do decreto nº 2.639/2012, também datado do último dia 30 de novembro. A taxa leva em consideração o mesmo período acumulado pelo IGP-M. Neste caso, os profissionais autônomos têm até o dia 28 de fevereiro de 2013 para quitar o ISSQN sem multa. O mesmo prazo vale para a Taxa de Funcionamento.

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