IPVA pago será ressarcido em caso de roubo ou acidente

Retorno do pagamento poderá ser feito de duas formas: devolução ou dedução no próximo

Projeto aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) inclui, na lei sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a previsão de restituição de parte do valor pago em caso de perda por roubo, furto, sinistro, entre outros. Atualmente, a lei veda tal possibilidade, permitindo apenas o pagamento proporcional, caso a perda se dê antes do imposto ser pago.

Para o autor da medida, esta é uma maneira de fazer justiça com o contribuinte que está em dia com o imposto. “O projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça social perpetrada contra os bons contribuintes”, aponta Palmares.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa dá ao contribuinte duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou de devolução do valor pago.

A primeira forma vale para o mesmo ano, enquanto que a segunda apenas no segundo. Esta proposta é a segunda apresentada por Gilberto Palmares para tentar garantir esse benefício aos bons pagadores do IPVA. A anterior, aprovada no primeiro semestre, foi vetada pelo governador Sérgio Cabral sob a alegação de que o sistema proposto para o cálculo do ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita. Este texto aprovado corrige a medida, estabelecendo que o ressarcimento proporcional excluirá o mês da ocorrência do caso.

Quando o imposto não tiver sido pago, vale a regra já prevista na Lei do IPVA (Lei 2.877/97): na perda total por sinistro, roubo ou furto, o imposto será devido por duodécimo ou fração, contado até a data da ocorrência. Além disso, garante que, em casos de recuperação e liberação do veículo, o imposto será devido por duodécimos correspondentes ao período que faltar para o encerramento do exercício, quando a perda ocorrer em exercício anterior ao da liberação ou por frações correspondentes ao período em que o veículo estiver na posse do proprietário, caso a liberação ocorra no mesmo exercício da ocorrência.

O Diário Oficial do Executivo publicou a sanção do projeto de lei 2.330-A/13, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), que muda a lei que regulamenta o IPVA.

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